- 1 -O Gabinete de Apoio a Projectos e Serviços ao Exterior exerce a sua actividade nos domínios do apoio e acompanhamento de projectos de investigação, desenvolvimento e formação, bem como no acompanhamento e execução de projectos e acções com comparticipação do Estado ou instâncias comunitárias, ou outros financiadores.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio a Projectos e Serviços ao Exterior, entre outras:
- a)Incentivar, promover, apoiar e coordenar projectos de investigação e desenvolvimento propostos pelos docentes, individualmente ou em grupo, em colaboração ou não com outras instituições;
- b)Promover, apoiar e coordenar a participação de docentes ou da Escola em projectos conjuntos com outras instituições;
- c)Localizar e recolher informação útil que permita a obtenção de financiamento para o desenvolvimento de actividades de formação e de investigação;
- d)Preparar a candidatura, acompanhamento e execução de projectos, e acções com comparticipação do Estado, instâncias comunitárias ou outras;
- e)Elaborar e analisar contratos-programa;
- f)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes;
- g)Manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação do gabinete;
- h)Coordenar a prestação de serviços ao exterior.
Artigo 61.º — Gabinete de Apoio a Projectos e Serviços ao Exterior
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009