- 1 -Os estudantes da ESTGOH organizam-se, nos termos da lei, em Associação de Estudantes, com vista à promoção e defesa dos seus interesses e a assegurar uma participação organizada na vida da Escola.
- 2 -A Associação de Estudantes rege-se pelo disposto na lei e nos respectivos estatutos.
- 3 -A Associação de Estudantes é parceira da ESTGOH na formação dos estudantes, nomeadamente nas áreas cultural, humanística e pedagógica, podendo ainda ser convocada para participar em actividades relativas à vida e ao desenvolvimento da Escola e a sua ligação à sociedade.
- 4 -A ESTGOH apoiará a Associação de Estudantes, sobretudo no que respeita a instalações, sem prejuízo de outros apoios.
- 5 -A ESTGOH apoiará as iniciativas e os projectos da Associação de Estudantes que visem estimular actividades científicas, culturais e artísticas e a promoção de espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extra-curriculares, nomeadamente de participação colectiva e social.
Artigo 71.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 27/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009