- 1 -Compete ao Director da ESTGOH promover, nos termos dos presentes estatutos, o processo eleitoral para a constituição da primeira Assembleia de Representantes, fixando o respectivo calendário eleitoral num prazo máximo de 15 dias úteis após a entrada em vigor dos mesmos.
- 2 -Para efeito da constituição do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, os despachos a que se referem os artigos 22.º, n.º 3, e 28.º, n.º 1, serão proferidos respectivamente pelos Presidentes dos actuais conselho científico e Conselho Pedagógico.
- 3 -As primeiras reuniões da Assembleia de Representantes, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, constituídos na sequência da aprovação destes Estatutos, serão convocadas, nos termos dos artigos 11.º, n.º 15, 22.º, n.º 6, e 28.º, n.º 5, pelo actual Director, pelo Presidente do actual conselho científico e pelo Presidente do actual Conselho Pedagógico, respectivamente.
- 4 -Compete aos actuais Presidentes de Departamento convocar reunião para eleição dos Presidentes de Departamento e dos Coordenadores de Área Científica, a realizar no prazo de 15 dias úteis após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 5 -Os titulares dos actuais órgãos de gestão mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos órgãos previstos nestes estatutos.
Artigo 78.º — Eleições para a primeira constituição dos novos órgãos
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009