Nos termos do n.º 5 do artigo 102.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, até que perfaça o número de dez membros elegíveis nos termos do artigo 21.º, n.º 1, dos presentes Estatutos, mas sempre em número inferior ao daqueles, o Conselho Técnico-Científico poderá ser integrado por membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da ESTGOH.
Artigo 81.º — Membros convidados do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009