- 1 -A Companhia é a unidade operacional da FEB que integra, no mínimo, dois Grupos e o Comandante de Companhia.
- 2 -Compete à Companhia o desempenho das actividades operacionais e de intervenção no âmbito das atribuições cometidas ao Batalhão.
Artigo 8.º — Companhia
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