Aprova as tabelas base dos preços de aquisição à lavoura do trigo e do centeio produzidos no continente e ilhas adjacentes; fixa o preço de aquisição do milho e da cevada vulgar pelo Instituto dos Cereais e o preço de venda do sorgo importado pelo mesmo Instituto; indica os preços a praticar na aquisição pela indústria de malte à lavoura da cevada dística qualificada, e bem assim os preços relativos a sementes de trigo, de centeio e de cevada dística