Determina que as referências que se encontram feitas ao «corregedor-presidente do círculo judicial» ou ao «corregedor» ou ao «corregedor do círculo judicial» em diversos artigos do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, devem considerar-se como feitas, para os casos específicos dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo e da Horta, ao juiz de direito da comarca de Angra do Heroísmo e ao juiz de direito da comarca da Horta, respectivamente