Cria o Serviço de Apoio ao Associativismo Agrícola, directamente dependente do Secretário de Estado da Agricultura, no qual se integram, funcionalmente, a Repartição das Associações Agrícolas, da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, e o Departamento de Cooperativas, existente no Instituto de Reorganização Agrária