Delega no presidente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP as atribuições que são conferidas ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/74, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 619/75 (nomeação ad hoc, por simples despacho, de licenciados em Direito ou técnicos de investigação criminal para servirem como adjuntos dos agentes da Polícia Judiciária Militar ou dos promotores de justiça)