Esclarece dúvidas suscitadas acerca do alcance prático do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 498-F/74, de 30 de Setembro, que fixa normas relativas à reintegração nas suas funções dos militares abrangidos pelo disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/74