Determina, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/76, de 10 de Abril, que seja prorrogada até 31 de Dezembro de 1976 a vigência do despacho conjunto de 30 de Junho de 1976, que atribui aos trabalhadores portuários denominados «homens da rua» um subsídio especial de desemprego