- 1 -A delegação de poderes será utilizada como a forma privilegiada de desconcentração de decisões, com vista à desburocratização e racionalização de meios.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela Lei e nas formas por ela previstas.
Artigo 14.º — Desconcentração de decisões
Vigente desde: 07/01/2020
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