Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 20.º — Recrutamento para os Cargos dirigentes
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020