Para além das competências genéricas e especificas e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 44.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020