- 1 -O mandato do Presidente é de quatro anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio, podendo ser reconduzido.
- 2 -O Presidente é coadjuvado pelos membros do Conselho da Instituição.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente far-se-á representar, por delegação, por um dos membros deste Conselho.
- 4 -O Presidente poderá ser destituído pela entidade instituidora, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
Conselho da Instituição
Artigo 11.º — Mandato
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009