O Presidente será ainda coadjuvado, em matérias de ordem predominantemente administrativa, económica, financeira e patrimonial, por um Administrador a quem compete, designadamente:
- a)Superintender na organização e funcionamento dos serviços, velando pela legalidade, eficiência e eficácia da sua actuação;
- b)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional do ISAVE e a sua adequada implementação;
- c)Coordenar a elaboração dos instrumentos de prestação de contas;
- d)Exercer outras competências e atribuições que resultarem dos presentes Estatutos, da lei e dos regulamentos do ISAVE ou que lhe forem delegadas pelo Presidente.
- e)O Administrador será escolhido pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho da Instituição, de entre indivíduos com formação superior e experiência profissional relevante nos domínios identificados.