- 1 -O regime jurídico aplicável ao pessoal do quadro da ENSINAVE e afecto ao Instituto ISAVE é o constante na lei aplicável.
- 2 -O ISAVE dispõe de um quadro de recursos humanos adequado ao cumprimento dos seus fins, elaborado pelo director de recursos humanos, validado pelo Presidente do ISAVE e submetido à aprovação da ENSINAVE.
Artigo 46.º — Recursos Humanos do ISAVE
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009