- 1 -Os membros dos órgãos do ISAVE são penal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -Todas as decisões tomadas pelos órgãos do ISAVE devem ser exaradas em actas.
Artigo 48.º — Responsabilidade
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009