No exercício das respectivas atribuições e competências, sem prejuízo das autonomias próprias, os órgãos da ENSINAVE, enquanto entidade tutelar, e os do ISAVE manterão entre si uma estreita e recíproca colaboração na salvaguarda dos interesses superiores da Instituição.
Artigo 5.º — Cooperação
Vigente desde: 01/09/2009
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