São competências do Diretor:
- a)Representar a Escola;
- b)Assegurar, no seu âmbito de atuação, o normal funcionamento e progresso dos projetos em que a Unidade Orgânica esteja envolvida;
- c)Elaborar e submeter a aprovação, o plano anual de atividades e o orçamento da Escola;
- d)Gerir os recursos afetos à Escola;
- e)Propor os programas e os planos de formação científica e pedagógica do pessoal docente;
- f)Pronunciar-se sobre os planos de estudo referentes à criação ou alteração de cursos em que a Escola seja parte interveniente;
- g)Propor a admissão e a recondução do pessoal docente da Escola;
- h)Exercer outras competências que lhe sejam conferidas pela Entidade Instituidora, pelo Presidente do Instituto Politécnico, por norma legal, estatutária ou regulamentar.