Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente o RJOSM publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, Despacho n.º 1824/2015.
Artigo 22.º — Revogações
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018