- 1 -Tendo em conta a dimensão do núcleo de serviços que dirige, a legislação aplicável, a complexidade das matérias a gerir e o valor estratégico para o Município, relativamente aos objetivos que este prossegue, a estrutura interna dos serviços municipais da Autarquia compreende, no máximo:
- a)Três Unidades orgânicas flexíveis - Divisões:
- b)Três unidades orgânicas flexíveis - Subdivisão Municipal;
- c)Oito Subunidades orgânicas flexíveis - Secções.
- 2 -A estrutura interna compreende, ainda, três serviços na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, previstos em legislação especial:
- a)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- b)Serviço de Veterinário Municipal;
- c)Gabinete de Apoio à Presidência.
Artigo 3.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 23/02/2018
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