- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com o seguinte perfil de competências: Planeamento e Organização, Liderança e Gestão de Pessoas, Decisão, Responsabilidade e Compromisso com o serviço, Trabalho de Equipa e Cooperação, e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
Artigo 11.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 23/02/2018
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