- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento Orgânico serão resolvidas por exercício dos poderes do Presidente e Câmara.
- 2 -Sempre que circunstâncias e necessidades conjunturais o recomendem pode a Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal, a adaptação da Estrutura Orgânica às exigências concretas do serviço por deliberação devidamente alicerçada.
Artigo 13.º — Adaptação
Vigente desde: 23/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018