A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstos na lei.
Artigo 3.º — Direção, superintendência e coordenação
Vigente desde: 23/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018