- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica:
- a)O Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente e Vereadores;
- b)O Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais, não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 6.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 23/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018