- 1 -O recrutamento de pessoal docente de carreira para o Instituto é feito pela Entidade Instituidora, obrigatoriamente mediante proposta do Conselho de Direção do ISEC Lisboa, ouvido o Conselho Técnico-Científico da Escola, nos seguintes termos:
- a)Para as categorias de "Professor-Adjunto" e "Professor-Coordenador" o recrutamento faz-se por convite ou por concurso (interno ou externo), sendo exigido os requisitos de qualificações expressos no ponto 3 do presente artigo;
- b)Para a categoria de "Professor Coordenador Principal" faz-se por concurso (interno ou externo), sendo exigida a titularidade do grau de Doutor há mais de 5 (cinco) anos, assim como outros requisitos definidos no edital de abertura de concurso;
- c)Os convites têm em conta as necessidades de serviço e o perfil e currículo do candidato;
- d)O Edital de cada concurso define os requisitos a que devem obedecer as candidaturas dos opositores ao concurso em causa.
- 2 -O recrutamento de docentes convidados para o Instituto é feito pela Entidade Instituidora, obrigatoriamente mediante proposta do Conselho de Direção do ISEC Lisboa, ouvido o Conselho Técnico-Científico da Escola, nos seguintes termos:
- a)O recrutamento de "professores especialistas", "professores convidados" e "mestres de conferência", investigadores e técnicos especialistas faz-se por convite;
- b)Os monitores são recrutados, de entre recém-licenciados ou estudantes de cursos conferentes de grau académico do ISEC Lisboa (ou de outra instituição de ensino superior, universitária ou politécnica, pública ou privada) mediante proposta do Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
- 3 -Só podem ser contratados para aceder à carreira docente do ISEC Lisboa os titulares do grau académico de Doutor ou do título profissional de "Especialista com Provas Públicas" nas áreas de reconhecido interesse pedagógico e científico para o Instituto, ou indivíduos que se comprometam a prosseguir os seus estudos para o doutoramento ou a obtenção do título de especialista naquelas áreas, contratualizando o prazo estabelecido para esse efeito.
- 4 -Podem ainda ser recrutados como docentes do Instituto, por tempo determinado, professores do quadro de outra Instituição de Ensino Superior nacional ou estrangeira, com quem o ISEC Lisboa e a sua Entidade Instituidora tenham estabelecido protocolo de cooperação para o efeito.
Artigo 10.º — Recrutamento
Vigente desde: 23/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018