- 1 -Na sequência da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e do registo pela Direção-Geral do Ensino Superior, e em conformidade com as disposições legais em vigor, nomeadamente o regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, a Academia Militar e o Instituto Superior Técnico criam os seguintes ciclos de estudos:
- a)Licenciaturas:
- i)Licenciatura em Engenharia Militar;
- ii)Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica Militar;
- iii)Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar.
- b)Mestrados:
- i)Mestrado em Engenharia Militar;
- ii)Mestrado em Engenharia Eletrotécnica Militar;
- iii)Mestrado em Engenharia Mecânica Militar.
- a)Licenciaturas:
- 2 -Os números dos processos e as datas de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, bem como os números e as datas do registo pela Direção-Geral do Ensino Superior, são os que constam nos anexos A, B, C, D, E e F ao presente despacho.
Artigo 1.º — Criação dos ciclos de estudos
Vigente desde: 15/02/2022
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