- 1 -A classificação final do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.
- 2 -A classificação final do Curso é a média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares elegíveis no curso em que o estudante obteve aprovação, independentemente de serem indispensáveis para terminar o curso, em que o peso da classificação de cada unidade curricular é igual ao seu número de créditos ECTS.
- 3 -A classificação final deve ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).
- 4 -A média está associada ao curso, não a uma área de especialização.
Artigo 11.º — Classificação final
Vigente desde: 02/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2009