- 1 -O júri é nomeado pelo conselho científico (ou a outro órgão que o venha a substituir) de acordo com o regulamentado para os Mestrados Gerais da FMUC.
- 2 -A discussão pública da dissertação científica com base no trabalho de Investigação e Desenvolvimento tem a seguinte constituição do Júri:
- a)O Presidente do conselho científico, o qual pode delegar no Coordenador do curso ou noutro Doutor;
- b)O orientador ou orientadores do trabalho;
- c)Um docente da área ou área afim, convidado para integrar o Júri, que deve pertencer a outra instituição, nacional ou estrangeira, de Ensino Superior;
- d)Em casos excepcionais o Júri poderá ser constituído por mais um vogal.
- 3 -Haverá uma apresentação prévia oral, da dissertação, que não deve exceder 30 minutos.
- 4 -A duração máxima da prova é de 90 minutos.
- 5 -As reuniões do júri anteriores ao acto público podem ser realizadas por teleconferência.
Artigo 12.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009