- 1 -As provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:
- a)Do despacho da aceitação da dissertação;
- b)Da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação.
- 2 -As provas são públicas e não podem ter lugar sem a presença do presidente (ou seu substituto) e ou sem haver quórum.
Artigo 14.º — Realização das provas
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009