- 1 -Os mestrandos deverão entregar, até ao final do 2.º semestre do Mestrado, as suas propostas de dissertação e de orientadores, em impressos próprios, que serão acompanhados de pareceres do coordenador do mestrado, bem como de parecer do(s) orientador(es).
- 2 -De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 24 de Junho, a elaboração da dissertação é orientada por um doutor ou por um especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.
- 3 -No caso do(s) orientador(es) ser(em) externo(s) à FMUC, terá de haver sempre um co-orientador desta Faculdade.
- 4 -Compete ao(s) orientador(es) acompanhar o bom desenvolvimento da dissertação, contribuindo a FMUC, dentro das suas possibilidades, com os meios técnico-científicos adequados à prossecução do trabalho.
- 5 -O(s) orientador(es) informará(ão) anualmente o conselho científico, através de relatório, sobre as fases de investigação e de redacção da tese.
Artigo 9.º — Processo de designação dos orientadores
Vigente desde: 04/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2009