- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os Cursos de Formação de Sargentos (CFS) da UPM, sem prejuízo de outras disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -O presente regulamento é, ainda, aplicável aos Estágios Técnico-Militares (ETM) para ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas de indivíduos habilitados, no mínimo, com formação do nível cinco (5) de qualificação conferido no âmbito do ensino superior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024