- 1 -A classificação final do CFS resulta da média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, das classificações das UC que integram o plano de estudos, arredondadas às centésimas, em que os coeficientes de ponderação de cada UC a utilizar no cálculo correspondem ao seu número de créditos ECTS, e das três componentes semestrais de avaliação do mérito, de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
CFUC - Classificação final da UC;
CFCT - Classificação final da FCT;
CFFAME - Classificação final da avaliação do mérito escolar obtida através da média aritmética simples da classificação da avaliação do mérito escolar obtida em cada um dos três semestres avaliados.
O n.º de ECTS refere-se ao total de ECTS de cada UC que integra o plano de estudos do CFS.
- 2 -No caso de existirem alunos com UC creditadas, mas sem classificação atribuída, estas não são consideradas no cálculo da classificação final referido no número anterior.
Artigo 29.º — Classificação final do Curso de Formação de Sargentos
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