- 1 -É eliminado da frequência do CFS o aluno que:
- a)Não obtiver aproveitamento em qualquer uma das UC que contemplam o plano de estudos do curso;
- b)Obtiver uma classificação inferior a dez (10) valores na componente semestral de AME, numa das áreas de competência previstas no n.º 1 do artigo 21.º do presente regulamento, ou num dos parâmetros eliminatórios que integram cada uma das áreas de competência e/ou competência;
- c)Por motivos disciplinares, incorra nesta situação;
- d)Desiste do curso.
- 2 -É eliminado da frequência do ETM o aluno cuja situação se enquadre nas alíneas a), c) e d) do número anterior.
- 3 -Podem, ainda, ocorrer situações que resultem na eliminação ou interrupção de frequência do curso e eventual repetição de ano curricular previstas nas normas estatutárias aplicáveis aos militares das Forças Armadas e da GNR.
- 4 -As propostas de eliminação da frequência e interrupção do curso são apresentadas pelos CHDP ao diretor da UPM que, ouvido o CP, as propõe sob a forma de despacho ao Comandante do IUM para homologação.
- 5 -Excetuam-se do exposto no número anterior as situações de eliminação de frequência do curso enquadradas na alínea d) do n.º 1, que são objeto de despacho do diretor da UPM.
Artigo 31.º — Eliminação e interrupção de frequência do curso
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024