- 1 -No âmbito das competências atribuídas por lei, o conselho técnico-científico (CTC) e o CP da UPM efetuam o acompanhamento dos trabalhos dos cursos, incluindo a análise dos relatórios apresentados pelos CHDP no final de cada semestre letivo, nos quais consta obrigatoriamente, uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos e, sempre que oportuno, sugestões de melhoria de funcionamento dos cursos e das UC contempladas nos planos de estudos.
- 2 -O processo de elaboração e encaminhamento dos relatórios mencionados no número anterior são definidos em normativo próprio da UPM.
Artigo 33.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos de conselho da Unidade Politécnica Militar
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