- 1 -É reconhecida ao estudante a faculdade de não aceitar algumas componentes do processo de creditação e de optar por se submeter ao processo de avaliação e aprovação estabelecido para essas unidades curriculares.
- 2 -Na situação prevista no ponto anterior, o estudante deverá formalizar a sua decisão, através de requerimento dirigido ao Presidente da FMH, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após a notificação dos resultados do processo de creditação.
Artigo 12.º — Recusa de componentes da creditação
Vigente desde: 11/02/2020
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