A atribuição do Prémio DGPDN destina-se a galardoar, nas condições do presente Regulamento, os trabalhos que revistam de interesse direto para a missão da DGPDN, nomeadamente no que respeita às linhas de ação da política de defesa e, mais especificamente, ao planeamento estratégico de defesa, relações externas de defesa na sua componente bilateral e multilateral, e cooperação no domínio da defesa desenvolvida com os Países de Língua Oficial Portuguesa.
Artigo 2.º — Finalidade
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021