- 1 -A entidade promotora do Prémio DGPDN é a DGPDN, cabendo-lhe os direitos de utilização dos trabalhos premiados no âmbito do concurso.
- 2 -Enquanto entidade promotora, a DGPDN poderá atribuir ao prémio um patrono em cada edição do concurso, a ser divulgado no respetivo anúncio de abertura, sendo escolhido, de entre várias personalidades históricas ou contemporâneas, em função da finalidade a que se refere o artigo 2.º
Artigo 4.º — Entidade promotora
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021