- 1 -A energia transitada em cada ponto de medição de energia eléctrica para efeitos de facturação é obtida a partir das mais recentes indicações recolhidas dos equipamentos de medição.
- 2 -Quando existir duplo equipamento de medição, a energia transitada em cada ponto de medição resulta da média das indicações fornecidas pelos dois equipamentos de medição, nos termos do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
Artigo 137.º — Energia transitada nos pontos de medição de energia eléctrica
Vigente desde: 07/09/2009
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