- 1 -A concessionária do transporte e distribuição da RAA desenvolve as seguintes actividades:
- a)Aquisição de Energia Eléctrica e Gestão do Sistema.
- b)Distribuição de Energia Eléctrica.
- c)Comercialização de Energia Eléctrica.
- 2 -A separação das actividades referidas no número anterior deve ser realizada em termos contabilísticos.
- 3 -O exercício das actividades de distribuição de energia eléctrica e de gestão do sistema eléctrico deve obedecer à legislação aplicável e ao disposto no Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Eléctrico Público da RAA previsto no Artigo 224.º
Artigo 220.º — Actividades da concessionária do transporte e distribuição
Vigente desde: 07/09/2009
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