- 1 -O Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Eléctrico Público da RAM deve contemplar, entre outras, regras sobre as seguintes matérias:
- a)Modalidades e procedimentos associados à celebração de contratos bilaterais físicos.
- b)Metodologia de cálculo e valorização dos desvios nas transacções efectuadas no âmbito de contratos bilaterais físicos.
- c)Metodologia do ajustamento para perdas das transacções efectuadas no âmbito de contratos bilaterais físicos.
- d)Modalidades e procedimentos de cálculo do valor das garantias a prestar pelos agentes que actuam fora do sistema eléctrico público.
- e)Descrição dos procedimentos associados à recolha, registo e divulgação da informação.
- f)Critérios de segurança da exploração.
- g)Actuação em caso de alteração da frequência.
- h)Planos de deslastre de cargas.
- i)Planos de reposição do serviço.
- j)Plano de indisponibilidades.
- k)Actuação perante a ocorrência de avarias, nomeadamente da rede de telecomunicações de segurança ou do sistema de telecomando das instalações.
- l)Tipificação das situações excepcionais e dos procedimentos a adoptar.
- m)Condições gerais dos contratos de garantia de abastecimento, bem como os critérios a observar na selecção das propostas para a celebração destes contratos, nos termos da Secção VI do presente Capítulo.
- 2 -O Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Eléctrico Público da RAM deve ainda incluir uma descrição do sistema de acerto de contas para a liquidação das transacções entre aquele sistema e o sistema eléctrico não vinculado.
- 3 -O Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Eléctrico Público da RAM é aprovado pela ERSE, na sequência de proposta a apresentar pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado, no prazo de 90 dias após a data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 4 -A ERSE, por sua iniciativa, ou mediante proposta da concessionária do transporte e distribuidor vinculado pode proceder à alteração do Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Eléctrico Público da RAM, ouvindo previamente as entidades a quem este Manual se aplica, nos prazos estabelecidos pela ERSE.
- 5 -A concessionária do transporte e distribuidor vinculado deve disponibilizar a versão actualizada do Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Eléctrico Público da RAM a qualquer entidade abrangida pela sua aplicação, designadamente na sua página na internet.
Artigo 229.º — Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Eléctrico Público
Vigente desde: 07/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009