Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o ponto e o nível de tensão de ligação à rede de instalações produtoras são indicados pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM, na observância das melhores condições técnicas e económicas para os respectivos sistemas eléctricos.
Artigo 239.º — Ligação à rede de instalações produtoras
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009