- 1 -Salvo acordo entre as partes, a facturação aos clientes é mensal.
- 2 -O prazo limite de pagamento mencionado na correspondente factura é de:
- a)10 dias úteis, a contar da data de apresentação da factura, para os clientes em BTN e para a iluminação pública.
- b)26 dias, a contar da data de apresentação da factura, para os clientes em AT, MT e BTE.
Artigo 249.º — Facturação e pagamento
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009