- 1 -As condições de activação da garantia de abastecimento bem como a contrapartida a pagar são estabelecidas no contrato a celebrar nos termos previstos na presente secção.
- 2 -As condições gerais dos contratos de garantia de abastecimento, bem como os critérios a observar na selecção das propostas para a celebração dos contratos de garantia de abastecimento são objecto dos Manuais de Procedimentos do Acesso e Operação dos sistemas eléctricos públicos da RAA e da RAM.
- 3 -Os interessados na celebração de contratos de garantia de abastecimento devem apresentar à concessionária do transporte e distribuição da RAA ou à concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM propostas para a celebração dos referidos contratos, observando os procedimentos estabelecidos nos Manuais de Procedimentos do Acesso e Operação dos sistemas eléctricos públicos da RAA e da RAM.
Artigo 253.º — Condições para a celebração de contratos de garantia de abastecimento
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009