Os produtores vinculados comprometem-se a abastecer em exclusivo os sistemas eléctricos públicos das Regiões Autónomas, nos termos dos contratos de vinculação celebrados respectivamente com a concessionária do transporte e distribuição da RAA e com a concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM.
Artigo 255.º — Obrigação de fornecimento dos produtores vinculados
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009