- 1 -A fiscalização e a aplicação do cumprimento do disposto no presente regulamento é da competência da ERSE.
- 2 -No âmbito da fiscalização deste Regulamento, a ERSE goza das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, e estatutos anexos a este diploma, bem como pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto.
Artigo 272.º — Fiscalização e aplicação do regulamento
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009