- 1 -As condições técnicas para as ligações às redes são as estabelecidas na legislação aplicável.
- 2 -As instalações eléctricas não podem ser ligadas às redes sem a prévia emissão de licença ou autorização por parte das entidades administrativas competentes.
Artigo 80.º — Condições técnicas e legais
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009