- 1 -Compete, em geral, aos directores de programas e de centros de actividade:
- a)Propor os objectivos gerais dos programas, dos cursos e das acções a desenvolver na respectiva área ou centro;
- b)Promover a elaboração dos estudos necessários à criação e reestruturação dos programas, cursos e acções de formação;
- c)Tomar as medidas destinadas ao aperfeiçoamento de métodos, processos e técnicas pedagógicas;
- d)Preparar os regulamentos e normas de funcionamento dos programas, cursos e acções a desenvolver e velar pela sua observância, depois de aprovados;
- e)Assegurar o rigoroso cumprimento dos planos curriculares dos cursos e acções desenvolvidos na respectiva área ou centro;
- f)Apreciar e decidir, no âmbito da sua competência, as questões e pretensões apresentadas pelos alunos, pelos formandos, pelos docentes, pelos formadores e outros colaboradores;
- g)Fazer a avaliação final dos resultados dos cursos, acções e projectos executados;
- h)Preparar e propor ao Secretário-Geral os projectos de colaboração com empresas e organizações;
- i)Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos de direcção do ISG;
- j)Elaborar os planos de actividade da respectiva área ou centro e o relatório anual da actividade desenvolvida;
- k)Fornecer os elementos para a elaboração do orçamento anual do ISG;
- l)Propor a admissão de docentes, formadores e outros colaboradores e participar no seu recrutamento e selecção;
- m)Estudar e propor as medidas de promoção e divulgação das actividades da respectiva área ou centro.
- 2 -Compete, em especial, ao director do Centro de Estudos:
- a)Promover a difusão nas empresas e organizações e, em geral, junto dos agentes económicos, das inovações científicas e técnicas que permitam melhorar os instrumentos de gestão;
- b)Promover e participar em iniciativas que visem a formação científico-pedagógica dos docentes e a melhoria da qualidade do ensino, designadamente através do estreitamento das relações entre a teoria e a prática da gestão;
- c)Prestar apoio aos docentes e aos seus orientadores na preparação de dissertações de mestrado;
- d)Orientar e coordenar a colaboração a prestar às empresas e outras organizações em projectos de investigação aplicada.
Artigo 44.º — Competência
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009