- 1 -Os serviços do ISG funcionam sob a coordenação do Secretário-Geral, que nomeia os responsáveis para exercerem a respectiva chefia directa.
- 2 -A organização e as tarefas dos diversos serviços serão definidas em regulamento próprio, elaborado pelo Secretário-Geral.
Artigo 48.º — Coordenação, organização e regulamentação
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009